Requerimento Parlamentar nº 222 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Requerimento Parlamentar
Ano
2025
Número
222
Data de Apresentação
02/07/2025
Número do Protocolo
221
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Normal
Em Tramitação?
Não
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
Considerando a necessidade de ampliação do acesso à educação de qualidade para os jovens
residentes na zona rural de Bebelândia e de toda aquela região, considerando que a
inexistência de uma escola estadual de ensino médio na referida localidade e naquela região,
obriga os estudantes a se deslocarem grandes distâncias diariamente, comprometendo seu
rendimento acadêmico e aumentando a evasão escolar: Considerando a importância da
descentralização do ensino e da garantia do direito à educação conforme preceitua a
Constituição Federal;
Com esteio no Regimento Interno desta Casa Legislativa, venho através do presente
Instrumento Administrativo, com amparo legal e regimental nos artigos 140, 142, inciso I,
143, inciso X, depois de ouvido o Plenário, que seja realizada, por meio da
Secretaria Estadual de Educação (Secretário José Wilson Santiago Filho), ao
Excelentíssimo Senhor Deputado Estadual FELIPE LEITÃO, a viabilidade técnica
e orçamentária para a construção e implantação de uma Escola Estadual de
Ensino Médio na localidade de Bebelândia, zona rural de Santa Rita, onde irá
atender as demandas estudantis do ensino médio das localidades; Pitombeira, Tororó,
Guachinin, Usina Agroval, Ribeira de baixo, Ribeira de cima, Utinga e Livramento. Tal medida
visa assegurar melhores condições de aprendizado aos estudantes, promovendo inclusão
social para a população rural.
residentes na zona rural de Bebelândia e de toda aquela região, considerando que a
inexistência de uma escola estadual de ensino médio na referida localidade e naquela região,
obriga os estudantes a se deslocarem grandes distâncias diariamente, comprometendo seu
rendimento acadêmico e aumentando a evasão escolar: Considerando a importância da
descentralização do ensino e da garantia do direito à educação conforme preceitua a
Constituição Federal;
Com esteio no Regimento Interno desta Casa Legislativa, venho através do presente
Instrumento Administrativo, com amparo legal e regimental nos artigos 140, 142, inciso I,
143, inciso X, depois de ouvido o Plenário, que seja realizada, por meio da
Secretaria Estadual de Educação (Secretário José Wilson Santiago Filho), ao
Excelentíssimo Senhor Deputado Estadual FELIPE LEITÃO, a viabilidade técnica
e orçamentária para a construção e implantação de uma Escola Estadual de
Ensino Médio na localidade de Bebelândia, zona rural de Santa Rita, onde irá
atender as demandas estudantis do ensino médio das localidades; Pitombeira, Tororó,
Guachinin, Usina Agroval, Ribeira de baixo, Ribeira de cima, Utinga e Livramento. Tal medida
visa assegurar melhores condições de aprendizado aos estudantes, promovendo inclusão
social para a população rural.
Indexação
Observação