Lei Ordinária nº 2.272, de 18 de julho de 2024

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei Ordinária

Número

2.272

Ano

2024

Data

18/07/2024

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

18/07/2024

Veículo de Publicação

jornal oficial do poder legislativo

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Ementa

PROÍBE, NA CIDADE DE SANTA RITA/PB, QUE OS CONSUMIDORES SEJAM COBRADOS COM BASE EM ESTIMATIVA E/OU MÉDIA DE CONSUMO ANTERIOR, QUE SEJA COBRADA TAXA MÍNIMA E ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DA MEDIÇÃO E COMPROVAÇÃO DO EFETIVO CONSUMO PARA EFEITO DE COBRANÇA.

Indexação

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