{"id":1822,"__str__":"Projeto de Lei Ordin\u00e1ria n\u00ba 99 de 2025","link_detail_backend":"/materia/1822","metadata":{},"numero":99,"ano":2025,"numero_protocolo":null,"data_apresentacao":"2025-08-07","tipo_apresentacao":"E","data_publicacao":null,"numero_origem_externa":"","ano_origem_externa":2025,"data_origem_externa":null,"apelido":"","dias_prazo":null,"data_fim_prazo":null,"em_tramitacao":false,"polemica":false,"objeto":"","complementar":false,"ementa":"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ACELEBRAR CONTRATO DE GEST\u00c3O COM A AG\u00caNCIA DE INOVA\u00c7\u00c3O TECNOL\u00d3GICA DE JO\u00c3O PESSOA - INOVATECJP E ADOTA OUTRAS PROVID\u00caNCIAS.","indexacao":"Devolu\u00e7\u00e3o do Projeto de Lei 112/2025 do Poder Executivo","observacao":"Ao Excelent\u00edssimo Senhor\r\nPrefeito Municipal de Santa Rita \u2013 PB\r\nAssunto: Devolu\u00e7\u00e3o do Projeto de Lei n\u00ba 112/2025\r\nSenhor Prefeito,\r\n\r\nCumprimentando-o respeitosamente, venho, por meio deste, comunicar a devolu\u00e7\u00e3o do Projeto de Lei n\u00ba 112/2025, que \u201cAutoriza o Poder Executivo  Municipal a Celebrar Contratos de Gest\u00e3o com a Agencia de Inova\u00e7\u00e3o Tecnol\u00f3gica de Jo\u00e3o Pessoa \u2013 InovatecJP e Adota outras Provid\u00eancias\u201d, nos termos do Parecer T\u00e9cnico-Jur\u00eddico n\u00ba 30/2025, emitido pela Comiss\u00e3o de Constitui\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a, Reda\u00e7\u00e3o e Cidadania desta Casa de Leis, e com base no disposto no Regimento Interno da C\u00e2mara Municipal de Santa Rita.\r\n\r\nConforme destacado no parecer, o projeto apresenta v\u00edcios insan\u00e1veis de inconstitucionalidade material, em especial pela delega\u00e7\u00e3o legislativa excessiva ao Poder Executivo, com autoriza\u00e7\u00e3o para movimenta\u00e7\u00e3o de at\u00e9 50% do or\u00e7amento municipal sem crit\u00e9rios objetivos ou limites adequados, o que viola:\r\n\r\n1. O art. 167, inciso VI, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal;\r\n2. O princ\u00edpio da exclusividade or\u00e7ament\u00e1ria;\r\n3. A jurisprud\u00eancia do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais de Contas;\r\n4. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000).\r\n\r\nNos termos do art. 120, inciso VI, al\u00edneas \u201cd\u201d e \u201ce\u201d, do Regimento Interno, \u00e9 permitida a retirada de proposi\u00e7\u00f5es que sejam:\r\n1. \u201canti-regimentais\u201d; ou\r\n2. \u201cevidentemente inconstitucionais\u201d.\r\nAdemais, o art. 147, \u00a71\u00ba, inciso II, autoriza a devolu\u00e7\u00e3o de proposi\u00e7\u00f5es que versem sobre mat\u00e9ria:\r\n\u2022 \u201calheia \u00e0 compet\u00eancia da C\u00e2mara\u201d;\r\n\u2022 \u201cevidentemente inconstitucional\u201d;\r\n\u2022 \u201canti-regimental\u201d.\r\n\r\nDiante do exposto, e com base no parecer t\u00e9cnico-jur\u00eddico que acompanha este of\u00edcio, devolvemos o referido projeto, sugerindo que o Poder Executivo o reapresente com as devidas modifica\u00e7\u00f5es, em conformidade com as recomenda\u00e7\u00f5es do parecer e a legisla\u00e7\u00e3o vigente.\r\n\r\nCiente de que Vossa Excel\u00eancia compartilha do compromisso com a legalidade e a transpar\u00eancia na gest\u00e3o p\u00fablica, reiteramos nossa disposi\u00e7\u00e3o para o di\u00e1logo e o aprimoramento da propositura.\r\n\r\nAtenciosamente,\r\nEpit\u00e1cio Viturino dos Santos Sobrinho\r\nPresidente da C\u00e2mara Municipal de Santa Rita \u2013 PB","resultado":"","texto_original":"http://sapl.santarita.pb.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2025/1822/pl_112.2025_contrato_gestao.pdf","data_ultima_atualizacao":"2025-08-27T15:32:34.887587-03:00","ip":"189.126.5.9","ultima_edicao":"2025-08-27T15:17:58.370354-03:00","tipo":2,"regime_tramitacao":1,"tipo_origem_externa":2,"local_origem_externa":1,"user":16,"anexadas":[],"autores":[56]}